Poder Judiciário do Estado de Pernambuco cria 1.019 cargos



LEI Nº 14.684, DE 31 DE MAIO DE 2012.

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo 
no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I - 564 cargos de Analista Judiciário, símbolo APJ, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições descriminados no 
Anexo Único desta Lei;
II - 387 cargos de Técnico Judiciário, símbolo TPJ, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições descriminados 
no Anexo Único desta Lei;
III - 68 cargos de Oficial de Justiça, símbolo OPJ, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições descriminados no 
Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O provimento dos cargos criados nesta Lei dependerá da existência de dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Para verificar a lei na íntegra, com as atribuições e vencimentos acessar o D.O.E de 01 de junho de 2012.

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