Planejamento autoriza 1.200 vagas para o DNIT



PORTARIA Nº 191, DE 7 DE MAIO DE 2012
"A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas tribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para mil e duzentos cargos pertencentes ao quadro de pessoal efetivo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes ‐ DNIT, conforme discriminado
no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.  
Art. 2º A realização do concurso público e o consequente provimento dos cargos estão condicionados: I  ‐  à existência de vagas suficientes na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; 
II  ‐ à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e 
III  ‐  à substituição dos trabalhadores terceirizados, cujos quantitativos serão definidos na Portaria de autorização de provimento dos cargos, que executam atividades em desacordo com a legislação vigente, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias do Grupo de Natureza de
Despesas  ‐ GND "3  ‐ Outras Despesas Correntes" para GND "1  ‐ Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do DNIT.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor Geral do DNIT, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 2009.
Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

MIRIAM BELCHIOR

ANEXO
Cargo -  Quantidade de vagas
Analista de Infra‐estrutura de Transportes - 179
Analista Administrativo  - 110
Técnico de Suporte em Infra‐estrutura de Transportes - 767
Técnico Administrativo -  144
Total   1.200
D.O.U.;  8/5/2012; Seção 1; Pág.: 74.


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