Estágio nos Correios - PE: 39 vagas mais cadastro


DIRETORIA REGIONAL DE PERNAMBUCO
PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR


Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 39 vagas e formação de cadastro de estagiários de nível superior, sendo 21 vagas para o turno MATUTINO e 18 vagas para o turno VESPERTINO.

Os estudantes interessados em participar deste processo seletivo deverão, preencher a ficha de inscrição que estará disponível no site dos Correios: www.correios.com.br/institucional/concursos/correios, no período de 07/05/2012 à 25/05/2012.


Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:
a) estar matriculado com frequência efetiva em uma das Instituições de Ensino Superior conveniadas com a ECT, conforme relacionadas no Anexo II;
b) ter obtido média mínima de 6,0 ou conceito igual ou superior a “MM” nas disciplinas cursadas no último semestre ou no último ano.
c) ter concluído pelo menos o primeiro ano no sistema anual; ou estar cursando o 3º semestre no sistema semestral;
c.1) para o curso de Direito o estudante deverá ter concluído 50% das disciplinas.



A jornada do estágio será de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
Fica assegurado ao estudante integrante do Programa de Estágio da ECT:


a) realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de
formação;
b) recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 431,79;
c) recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 75,79 por mês
d) recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 160,91 por mês;
e) assistência médica exclusivamente nos ambulatórios internos da ECT, onde haja esse serviço;
f) seguro contra acidentes pessoais;
g) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio;
h) recesso remunerado a ser usufruído nos últimos 15 (quinze) dias que antecedem o término do Termo de Compromisso, no caso do estágio ter duração de 6 (seis) meses.
h.1) Caso o estágio tenha duração inferior a 6 (seis) meses, o recesso remunerado será concedido proporcionalmente aos meses estagiados.
3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas (Lei nº11.788/2008).


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