Mestrado profissional, mestrado acadêmico e doutorado

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O mestrado profissional foi regulamentado pela Portaria 80/1998, (http://www.capes.gov.br/servicos/legislacao/portarias.html). Isso não quer dizer que ele não existisse antes. O espírito do Parecer Sucupira, que é o texto fundador da pós-graduação como hoje existe no Brasil, era o de incentivar a pesquisa. Por conseguinte, tinha um viés acadêmico. Mas havia, em 1998, já vários cursos de mestrado cuja perspectiva era mais profissional. A atual Diretoria da Capes tem estimulado o surgimento de mestrados profissionais – e na 97a reunião do Conselho Técnico Científico, em julho deste ano, aprovou-se um recorde de 30 mestrados profissionais, quando em nossa página constavam, como reconhecidos, 201 desta modalidade.

Qual a diferença entre o mestrado acadêmico e o profissional? A Capes organizou em 2005 o seminário Para além da academia – a pós-graduação a serviço da sociedade, que chegou a várias definições, que estão publicadas na Revista Brasileira de Pós-Graduação, em sua maior parte. Vamos resumi-las.

Antes de mais nada, o mestrado profissional (MP) é um título terminal, que se distingue do acadêmico porque este último prepara um pesquisador, que deverá continuar sua carreira com o doutorado, enquanto no MP o que se pretende é imergir um pós-graduando na pesquisa, fazer que ele a conheça bem, mas não necessariamente que ele depois continue a pesquisar. O que importa é que ele (1) conheça por experiência própria o que é pesquisar, (2) saiba onde localizar, no futuro, a pesquisa que interesse a sua profissão, (3) aprenda como incluir a pesquisa existente e a futura no seu trabalho profissional. Nada disso é trivial. O terceiro ponto é, por sinal, razoavelmente difícil. Por isso, o MP não pode ser entendido como um mestrado facilitado.

Aqui já está uma diferença importante entre o MP, que pertence à pós graduação stricto sensu, avaliada pela Capes, e a pós-graduação lato sensu, ou especialização, que não passa pelos critérios rigorosos da Capes. Nota-se que praticamente ninguém faz dois mestrados ou dois doutorados, ao passo que muitos cursam três, quatro especializações. Um dos sentidos da especialização é ser uma atualização de conhecimentos. Já o mestrado, de qualquer espécie que seja, exige que a pessoa pesquise – e é uma mudança que ela faz em sua vida, em sua relação com o conhecimento, como o que os antropólogos chamam uma passagem.

Prioridades

Em princípio, são dois os eixos de prioridades nos mestrados profissionais. O primeiro é o que agrega competitividade e produtividade a nossas empresas, públicas ou privadas. Inserem-se aqui muitos MPs oferecidos nas engenharias e na administração. O segundo é o que melhora a gestão dos setores sociais do governo e, por que não, de ONGs e de outras organizações de espírito público, ainda que não estatais. É o caso dos MPs em gestão de saúde, ou de saúde coletiva, que estão crescendo. Poderá ser o caso de mestrados em gestão da educação, da cultura, do esporte e da segurança pública e direitos humanos, que ainda praticamente não existem.

 

Entende-se assim que se acrescenta qualidade, seja à produção de bens e serviços, seja ao esforço de nossa sociedade para reduzir a injustiça social e acabar com a miséria. A Diretoria da Capes e vários de seus representantes têm procurado estimular a apresentação de propostas nessa modalidade. Mas elas são sempre apreciadas com o mesmo rigor de qualquer outro projeto.

Dificuldades

A grande dificuldade está no MP oferecido por instituições públicas. Como a Constituição Federal de 1988 determina – pela primeira vez na história brasileira – a gratuidade do ensino superior, entende-se que não se pode cobrar do aluno o curso de mestrado profissional, mesmo que este seja bastante vantajoso para o seu formado em termos financeiros. Contudo, o entendimento do Conselho Nacional de Educação, endossando o espírito da Portaria 80 já citada (art. 6o : “Os cursos da modalidade tratada nesta portaria possuem vocação para o autofinanciamento”), é que os mestrados profissionais, em instituições pertencentes ao Estado, podem ser financiados, desde que o sejam por empresas ou mesmo por outras organizações do Estado, como secretarias de saúde, no caso dos MPs em saúde coletiva.

Não deixa de ser verdade, porém, que é mais fácil para as instituições privadas criar e manter um MP do que para as públicas, que a cada seleção necessitam negociar patrocínios. O que a Capes recomenda, no caso, é que em vez de ter um MP por mera seleção, as instituições públicas que o desejem estabelecer procurem criar um “pacote”: 1) um diagnóstico do problema que se pretende enfrentar (p. ex., a baixa produtividade num setor da indústria ou a ineficiência numa secretaria de saúde); 2) com base no diagnóstico, a oferta do curso, visando a resolver o problema mediante a mencionada imersão na pesquisa, procurando-se selecionar alunos que em seus trabalhos de conclusão busquem tratar dos vários aspectos do problema; 3) um curso paralelo de formação de técnicos que sirvam depois de transmissores e colaboradores para os mestres profissionais que o curso vai formar.

Alerta

Talvez convenha sugerir que o MP não seja cursado imediatamente após a conclusão da graduação. O aluno se beneficiará mais dele se já tiver alguma maturidade adquirida pela vivência na profissão. Dialogará mais em função do que aprendeu no mercado ou no órgão estatal em que trabalha.

Novidade

Em 2004, a Presidência da Capes já indicou às comissões de área que procediam à Avaliação Trienal que pretendia que os mestrados profissionais fossem examinados em seus próprios termos, e não em decorrência automática da avaliação do programa acadêmico ao qual pertencessem. Nestes três anos, a Diretoria criou as condições para a avaliação dos mestrados profissionais em função do que eles são e não do que eles não são:

1) Uma ficha de avaliação específica, na qual por exemplo o quesito de inserção social pode chegar até a 20% do valor final, contra 10% nos cursos acadêmicos, e em que se valoriza em especial o trabalho de conclusão de curso do aluno;

2) Uma subcomissão específica, dentro da área, incluindo sempre que possível um representante da “clientela” dos mestrados profissionais, para avaliá-los;

3) Em suma, o MP deve ser avaliado na escala Capes de mestrados – que dá notas de 3 a 5 para os cursos autorizados – mas deve sê-lo naquilo que ele é.

 

Cursos acadêmicos Mestrado profissional, mestrado acadêmico e doutorado (que é sempre considerado acadêmico) são conhecidos como “níveis” ou “cursos” ou, ainda, “modalidades” (subentende-se: de curso), na linguagem da Capes. Os cursos acadêmicos visam a formar pesquisadores, sendo o mestrado a via usual para depois se passar ao doutorado. Admite-se, porém, o doutorado direto, quando o aluno tem um desempenho particularmente bom.

Mas será que certos mestrados acadêmicos ou mesmo alguns doutorados não têm um viés profissional? Esse é um assunto em discussão. Quando o aluno termina sua vida pós-graduada com o mestrado, mesmo acadêmico, e com isso consegue realizar-se melhor na sua profissão, é de se perguntar se esse mestrado não seria, na verdade, profissional. É um ponto que a Capes vai continuar a debater.

Renato Janine Ribeiro

Diretor de Avaliação da Capes


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