Mestrado profissional, mestrado acadêmico e doutorado
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O mestrado profissional foi regulamentado pela Portaria 80/1998, (http://www.capes.gov.br/servicos/legislacao/portarias.html). Isso não quer dizer que ele não existisse antes. O espírito do Parecer Sucupira, que é o texto fundador da pós-graduação como hoje existe no Brasil, era o de incentivar a pesquisa. Por conseguinte, tinha um viés acadêmico. Mas havia, em 1998, já vários cursos de mestrado cuja perspectiva era mais profissional. A atual Diretoria da Capes tem estimulado o surgimento de mestrados profissionais – e na 97a reunião do Conselho Técnico Científico, em julho deste ano, aprovou-se um recorde de 30 mestrados profissionais, quando em nossa página constavam, como reconhecidos, 201 desta modalidade.Qual a diferença entre o mestrado
acadêmico e o profissional? A Capes organizou em 2005 o seminário Para além da academia
– a pós-graduação a serviço da sociedade, que chegou a várias definições, que
estão publicadas na Revista Brasileira de Pós-Graduação, em sua maior parte.
Vamos resumi-las.
Antes de mais nada, o mestrado
profissional (MP) é um título terminal, que se distingue do acadêmico porque
este último prepara um pesquisador, que deverá continuar sua carreira com o
doutorado, enquanto no MP o que se pretende é imergir um pós-graduando na
pesquisa, fazer que ele a conheça bem, mas não necessariamente que ele depois
continue a pesquisar. O que importa é que ele (1) conheça por experiência
própria o que é pesquisar, (2) saiba onde localizar, no futuro, a pesquisa que
interesse a sua profissão, (3) aprenda como incluir a pesquisa existente e a
futura no seu trabalho profissional. Nada disso é trivial. O terceiro ponto é,
por sinal, razoavelmente difícil. Por isso, o MP não pode ser entendido como um
mestrado facilitado.
Aqui já está uma diferença
importante entre o MP, que pertence à pós graduação stricto sensu, avaliada
pela Capes, e a pós-graduação lato sensu, ou especialização, que não passa
pelos critérios rigorosos da Capes. Nota-se que praticamente ninguém faz dois
mestrados ou dois doutorados, ao passo que muitos cursam três, quatro
especializações. Um dos sentidos da especialização é ser uma atualização de
conhecimentos. Já o mestrado, de qualquer espécie que seja, exige que a pessoa
pesquise – e é uma mudança que ela faz em sua vida, em sua relação com o
conhecimento, como o que os antropólogos chamam uma passagem.
Prioridades
Em princípio, são dois os eixos
de prioridades nos mestrados profissionais. O primeiro é o que agrega
competitividade e produtividade a nossas empresas, públicas ou privadas.
Inserem-se aqui muitos MPs oferecidos nas engenharias e na administração. O
segundo é o que melhora a gestão dos setores sociais do governo e, por que não,
de ONGs e de outras organizações de espírito público, ainda que não estatais. É
o caso dos MPs em gestão de saúde, ou de saúde coletiva, que estão crescendo. Poderá
ser o caso de mestrados em gestão da educação, da cultura, do esporte e da
segurança pública e direitos humanos, que ainda praticamente não existem.
Entende-se assim que se
acrescenta qualidade, seja à produção de bens e serviços, seja ao esforço de
nossa sociedade para reduzir a injustiça social e acabar com a miséria. A
Diretoria da Capes e vários de seus representantes têm procurado estimular a
apresentação de propostas nessa modalidade. Mas elas são sempre apreciadas com
o mesmo rigor de qualquer outro projeto.
Dificuldades
A grande dificuldade está no MP
oferecido por instituições públicas. Como a Constituição Federal de 1988
determina – pela primeira vez na história brasileira – a gratuidade do ensino
superior, entende-se que não se pode cobrar do aluno o curso de mestrado
profissional, mesmo que este seja bastante vantajoso para o seu formado em
termos financeiros. Contudo, o entendimento do Conselho Nacional de Educação,
endossando o espírito da Portaria 80 já citada (art. 6o : “Os cursos da
modalidade tratada nesta portaria possuem vocação para o autofinanciamento”), é
que os mestrados profissionais, em instituições pertencentes ao Estado, podem
ser financiados, desde que o sejam por empresas ou mesmo por outras
organizações do Estado, como secretarias de saúde, no caso dos MPs em saúde
coletiva.
Não deixa de ser verdade, porém,
que é mais fácil para as instituições privadas criar e manter um MP do que para
as públicas, que a cada seleção necessitam negociar patrocínios. O que a Capes
recomenda, no caso, é que em vez de ter um MP por mera seleção, as instituições
públicas que o desejem estabelecer procurem criar um “pacote”: 1) um
diagnóstico do problema que se pretende enfrentar (p. ex., a baixa
produtividade num setor da indústria ou a ineficiência numa secretaria de
saúde); 2) com base no diagnóstico, a oferta do curso, visando a resolver o
problema mediante a mencionada imersão na pesquisa, procurando-se selecionar
alunos que em seus trabalhos de conclusão busquem tratar dos vários aspectos do
problema; 3) um curso paralelo de formação de técnicos que sirvam depois de
transmissores e colaboradores para os mestres profissionais que o curso vai
formar.
Alerta
Talvez convenha sugerir que o MP
não seja cursado imediatamente após a conclusão da graduação. O aluno se
beneficiará mais dele se já tiver alguma maturidade adquirida pela vivência na
profissão. Dialogará mais em função do que aprendeu no mercado ou no órgão
estatal em que trabalha.
Novidade
Em 2004, a Presidência da Capes
já indicou às comissões de área que procediam à Avaliação Trienal que pretendia
que os mestrados profissionais fossem examinados em seus próprios termos, e não
em decorrência automática da avaliação do programa acadêmico ao qual
pertencessem. Nestes três anos, a Diretoria criou as condições para a avaliação
dos mestrados profissionais em função do que eles são e não do que eles não
são:
1) Uma ficha de avaliação
específica, na qual por exemplo o quesito de inserção social pode chegar até a
20% do valor final, contra 10% nos cursos acadêmicos, e em que se valoriza em
especial o trabalho de conclusão de curso do aluno;
2) Uma subcomissão específica,
dentro da área, incluindo sempre que possível um representante da “clientela”
dos mestrados profissionais, para avaliá-los;
3) Em suma, o MP deve ser
avaliado na escala Capes de mestrados – que dá notas de 3 a 5 para os cursos
autorizados – mas deve sê-lo naquilo que ele é.
Cursos acadêmicos Mestrado
profissional, mestrado acadêmico e doutorado (que é sempre considerado acadêmico)
são conhecidos como “níveis” ou “cursos” ou, ainda, “modalidades”
(subentende-se: de curso), na linguagem da Capes. Os cursos acadêmicos visam a
formar pesquisadores, sendo o mestrado a via usual para depois se passar ao
doutorado. Admite-se, porém, o doutorado direto, quando o aluno tem um
desempenho particularmente bom.
Mas será que certos mestrados
acadêmicos ou mesmo alguns doutorados não têm um viés profissional? Esse é um
assunto em discussão. Quando o aluno termina sua vida pós-graduada com o
mestrado, mesmo acadêmico, e com isso consegue realizar-se melhor na sua
profissão, é de se perguntar se esse mestrado não seria, na verdade,
profissional. É um ponto que a Capes vai continuar a debater.
Renato Janine Ribeiro
Diretor de Avaliação da Capes
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