CTPS Digital

Com a transformação digital, surgiu em 2017 a CTPS digital, contudo, a partir de 2019 - através da Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, que trata da CTPS Digital, a qual substitui a Carteira de Trabalho e Previdência Social em papel, e será alimentada com os dados do eSocial , sua emissão se torna totalmente digital.

Ou seja, em tese, você trabalhador, não precisa mais apresentar sua CTPS (aquela bem velhinha de guerra) ao contratante/empregador, bastando apresentar o seu CPF (o número mesmo). E você, empregador, deve consultar e fazer as anotações através do e-Social. Legal né?

Mas tem um porém... voce deve ter o aplicativo "Gov.br" ou acessar pela internet. Nem todos têm esse benefício!

Segue o link da Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019 (https://lnkd.in/eyQrZMH)

Segue o link da FAQ (https://lnkd.in/eTqT7ds)

E aí você já possui ou teve acesso à sua CTPS Digital (Carteira de Trabalho Digital)?

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