MPOG autoriza INEP e CAPES a realizar concurso público - 280 vagas
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 154, DE 11 DE ABRIL
DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a
delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de
agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP a realizar
concurso público para o provimento de cem
cargos de Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais e quarenta cargos de Técnico em
Informações Educacionais.
Art. 2º O provimento dos cargos a
que se refere o art. 1º ocorrerá a partir de setembro de 2012 e está
condicionado à:
I - existência de vagas na data
de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; II -
declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e
financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a
serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela
realização do concurso público será do Presidente do INEP, a quem caberá baixar
as normas necessárias, mediante a publicação de editais, portarias ou outros
atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 21
de agosto de 2009.
Art. 4º O prazo para a publicação
do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado da
data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
PORTARIA Nº 156, DE 11 DE ABRIL
DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a
delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de
agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES a realizar concurso
público para provimento de setenta
cargos de Analista em Ciência e Tecnologia e setenta cargos de Assistente em Ciência e Tecnologia, da Carreira
de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia.
Art. 2º O provimento dos cargos a
que se refere o art. 1º ocorrerá a partir de setembro de 2012 e está
condicionado à:
I - existência de vagas na data
de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e II
- declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária
e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem
dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela
realização do concurso público será do Presidente da CAPES, a quem caberá
baixar as normas necessárias, mediante a publicação de editais, portarias ou
outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de
21 de agosto de 2009.
MIRIAM BELCHIOR
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