MPOG autoriza INEP e CAPES a realizar concurso público - 280 vagas




GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 154, DE 11 DE ABRIL DE 2012

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP a realizar concurso público para o provimento de cem cargos de Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais e quarenta cargos de Técnico em Informações Educacionais.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ocorrerá a partir de setembro de 2012 e está condicionado à:
I - existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; II - declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente do INEP, a quem caberá baixar as normas necessárias, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR



PORTARIA Nº 156, DE 11 DE ABRIL DE 2012

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES a realizar concurso público para provimento de setenta cargos de Analista em Ciência e Tecnologia e setenta cargos de Assistente em Ciência e Tecnologia, da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ocorrerá a partir de setembro de 2012 e está condicionado à:
I - existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e II - declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente da CAPES, a quem caberá baixar as normas necessárias, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
MIRIAM BELCHIOR



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