Lei cria 400 vagas para carreira Diplomática e 893 vagas para Oficial de Chancelaria no MRE


LEI Nº 12.601, DE 23 DE MARÇO DE 2012.

Cria cargos na Carreira de Diplomata; altera o Anexo I da Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006; e cria cargos de Oficial de Chancelaria.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Ficam criados, no Quadro Ordinário da Carreira de Diplomata, 400 (quatrocentos) cargos de Diplomata para provimento gradual a partir de 2011.
Art. 2o  O Anexo I da Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei, com efeitos condicionados ao disposto nos arts. 1o e 5o.
Art. 3o  Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, 893 (oitocentos e noventa e três) cargos da Carreira de Oficial de Chancelaria para provimento gradual a partir de 2011.
Art. 4o  O provimento dos cargos criados por esta Lei dar-se-á de forma gradual, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observada a disponibilidade orçamentária, devidamente comprovada no anexo específico da lei orçamentária anual.
Art. 5o  A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único.  Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
Art. 6o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  23  de  março  de  2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Miriam Belchior

Para ver o quadro demostrativo de vagas atualmente do Ministério das Relações Exteriores clique na imagem ara ampliar ou veja a lei na íntegra clicando aqui

Clique na imagem abaixo e veja mais sobre a carreira de Diplomata e Oficial de Chancelaria.







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