Lei cria 400 vagas para carreira Diplomática e 893 vagas para Oficial de Chancelaria no MRE
LEI Nº 12.601, DE 23 DE MARÇO DE
2012.
Cria cargos na Carreira de
Diplomata; altera o Anexo I da Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006; e cria
cargos de Oficial de Chancelaria.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criados, no Quadro Ordinário da
Carreira de Diplomata, 400 (quatrocentos) cargos de Diplomata para provimento
gradual a partir de 2011.
Art. 2o O Anexo I da Lei no 11.440, de 29 de dezembro
de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei, com efeitos condicionados
ao disposto nos arts. 1o e 5o.
Art. 3o Ficam criados, no Quadro de Pessoal do
Ministério das Relações Exteriores, 893 (oitocentos e noventa e três) cargos da
Carreira de Oficial de Chancelaria para provimento gradual a partir de 2011.
Art. 4o O provimento dos cargos criados por esta Lei
dar-se-á de forma gradual, mediante autorização do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, observada a disponibilidade orçamentária, devidamente
comprovada no anexo específico da lei orçamentária anual.
Art. 5o A criação dos cargos prevista nesta Lei fica
condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária
anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos
termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos
orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o
saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar
de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem
considerados criados e providos.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23
de março de
2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Miriam Belchior
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